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MEI pode ser cancelado se a Declaração Anual do Simples Nacional de 2025 não for enviada no prazo? Entenda notícia que circula nas redes

Publicado em 19 de maio de 2025

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O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) 2025 pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) termina em 31 de maio. A obrigatoriedade da declaração refere-se ao faturamento bruto do ano-calendário de 2024 e deve ser cumprida exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor.

O preenchimento e envio da DASN-Simei é uma das obrigações fiscais do MEI, mesmo que não tenha havido movimentação financeira durante o ano anterior. A não entrega pode resultar em multa e na inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com prejuízos significativos para a atividade empresarial.

 

Penalidades por atraso na entrega da DASN-Simei

O MEI que não enviar a DASN-Simei dentro do prazo será penalizado com multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 50.

O boleto da multa é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto ao recibo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, o valor da multa é reduzido em 50%.

 

Riscos da inadimplência: CNPJ inapto e perda de benefícios

O CNPJ do MEI pode ser declarado inapto em caso de omissão na entrega da DASN-Simei. Nessa situação, o empreendedor fica impedido de emitir notas fiscais e de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, a irregularidade compromete o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte, além de limitar acesso a crédito e serviços bancários.

 

Declaração Anual é obrigatória mesmo sem movimentação

A obrigatoriedade de envio da DASN-Simei se mantém mesmo que não tenha havido faturamento no ano-calendário de 2024. Nesse caso, o MEI deve declarar R$ 0 de receita bruta total.

 

Como fazer a DASN-Simei 2025 passo a passo

  1. Acesse o site gov.br/mei;
  2. Clique em “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”;
  3. Informe o CNPJ do MEI;
  4. Escolha entre “Declaração Original” ou “Retificadora” (caso deseje corrigir valores já informados);
  5. Selecione o ano-calendário de 2024;
  6. Preencha os campos com os valores de receita bruta total de cada atividade;
  7. Informe se houve contratação de empregado;
  8. Clique em “Continuar”, revise os dados e finalize clicando em “Transmitir”;
  9. Faça o download do recibo de entrega e do boleto de multa, se aplicável.

 

DASN-Simei é diferente da declaração do IRPF

O envio da DASN-Simei não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que também deve ser apresentada até 31 de maio, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

Enquanto a DASN-Simei se refere ao faturamento da atividade empresarial, o IRPF diz respeito à renda pessoal do contribuinte, incluindo pró-labore e outros rendimentos.

 

Crescimento do MEI exige atenção redobrada

Segundo dados do Sebrae, o Brasil ultrapassou 15,6 milhões de MEIs ativos em 2024. A formalização de pequenos negócios reforça a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais para garantir direitos e manter a regularidade jurídica.

 

Recomendação é não deixar para a última hora

A Receita Federal orienta que os MEIs façam a declaração com antecedência para evitar sobrecargas no sistema e possíveis erros no envio. A DASN-Simei pode ser retificada posteriormente, caso necessário.

O Portal Contábeis oferece conteúdos de apoio sobre obrigações fiscais e tributárias do MEI, como como declarar o IR como MEI.

 

Regularidade evita transtornos futuros

A entrega da DASN-Simei é essencial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso aos direitos do microempreendedor. O não cumprimento da obrigação implica sanções e restrições que podem prejudicar a continuidade do negócio.

Contadores e profissionais da área devem orientar seus clientes MEIs sobre a importância do cumprimento do prazo e da correta transmissão da declaração.

Fonte: Contábeis

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